TPO proibido: o que muda para os profissionais de unhas
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O Infarmed confirmou a proibição da utilização do Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO) em produtos cosméticos a partir de 1 de setembro de 2025. A medida segue a legislação europeia e impacta diretamente os profissionais de unhas, obrigando a uma revisão dos produtos e práticas.

A partir de 1 de setembro de 2025, todos os produtos cosméticos que contenham TPO nos seus componentes deixam de poder ser usados em Portugal. Esta alteração legislativa, determinada pelo Infarmed e alinhada com as normas europeias, tem impacto direto nos profissionais de unhas, que terão de se adaptar, explicaremos como neste artigo.
O mundo da estética está em constante evolução em tendências, técnicas e na forma como a legislação protege os consumidores e os profissionais. A mais recente mudança chega com a proibição do TPO, um nome que pode parecer distante, mas que está presente em muitos dos produtos usados diariamente nos salões. Este ingrediente, essencial no endurecimento rápido de géis e vernizes de gel sob luz UV ou LED, sempre foi valorizado pela sua eficácia, brilho e resistência. No entanto, o seu futuro na cosmética chegou ao fim.
A União Europeia classificou o TPO como substância cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução. Esta decisão levou à sua inclusão na lista de ingredientes proibidos em cosméticos, através do Regulamento (UE) 2025/877, agora transposto para Portugal. Para os profissionais de unhas, a implicação é clara: a partir de 1 de setembro, produtos com TPO não podem ser comercializados, aplicados ou sequer mantidos em stock. É uma medida rigorosa, mas que pretende assegurar uma maior proteção da saúde dos profissionais e das suas clientes.
O TPO encontra-se sobretudo em vernizes de gel, géis construtores, bases e top coats que dependem da luz UV ou LED para curar. Não está, contudo, presente em acrílicos tradicionais, primers ou líquidos auxiliares, o que significa que nem todos os produtos de unhas são afetados. A forma mais simples de confirmar a presença desta substância é verificar a lista de ingredientes (INCI) no rótulo. Ali surgirá identificado como “Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide”,a designação mais comum, ou, menos frequentemente, “Diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)phosphine oxide”. Importa sublinhar que outros compostos de nome semelhante, como o Bis-Trimethylbenzoyl Phenylphosphine Oxide, não estão abrangidos pela proibição e continuam autorizados.
A grande questão que se coloca aos profissionais é o que fazer com os produtos que já têm? A resposta é inequívoca. Mesmo que tenham sido adquiridos antes de 1 de setembro, não podem ser usados, comercializados ou disponibilizados a clientes. O Infarmed deixou claro que cabe aos responsáveis pelos salões e técnicos garantir o cumprimento da lei, retirando os artigos com TPO das prateleiras. Esta transição poderá implicar reorganização, contacto com fornecedores e substituição por alternativas seguras. Muitas marcas já se anteciparam, apresentando linhas reformuladas, livres de TPO, que mantêm a qualidade, a durabilidade e a confiança exigida por profissionais e clientes.
A responsabilidade, contudo, não se esgota na substituição de produtos. Cabe também às equipas estarem informadas e alinhadas, conhecendo a nova realidade legislativa. As inspeções poderão ocorrer e, caso sejam encontrados produtos irregulares, tanto o proprietário do espaço como os técnicos independentes podem ser responsabilizados. Garantir rótulos em português, cumprir prazos de validade e apostar em fornecedores de confiança são passos fundamentais nesta adaptação.
A proibição do TPO marca uma viragem na indústria, obrigando a uma atualização imediata, mas necessária. É um momento de mudança que, apesar de exigir esforço, traduz-se numa evolução positiva, em mais segurança para os profissionais que diariamente lidam com estes produtos e mais confiança para os clientes que confiam as suas mãos ao cuidado dos nail artists portugueses.
Para mais informações ou questões específicas visite o site da Infarmed onde pode encontrar os contactos disponíveis para qualquer esclarecimento.

A partir de 1 de setembro de 2025, todos os produtos cosméticos que contenham TPO nos seus componentes deixam de poder ser usados em Portugal. Esta alteração legislativa, determinada pelo Infarmed e alinhada com as normas europeias, tem impacto direto nos profissionais de unhas, que terão de se adaptar, explicaremos como neste artigo.
O mundo da estética está em constante evolução em tendências, técnicas e na forma como a legislação protege os consumidores e os profissionais. A mais recente mudança chega com a proibição do TPO, um nome que pode parecer distante, mas que está presente em muitos dos produtos usados diariamente nos salões. Este ingrediente, essencial no endurecimento rápido de géis e vernizes de gel sob luz UV ou LED, sempre foi valorizado pela sua eficácia, brilho e resistência. No entanto, o seu futuro na cosmética chegou ao fim.
A União Europeia classificou o TPO como substância cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução. Esta decisão levou à sua inclusão na lista de ingredientes proibidos em cosméticos, através do Regulamento (UE) 2025/877, agora transposto para Portugal. Para os profissionais de unhas, a implicação é clara: a partir de 1 de setembro, produtos com TPO não podem ser comercializados, aplicados ou sequer mantidos em stock. É uma medida rigorosa, mas que pretende assegurar uma maior proteção da saúde dos profissionais e das suas clientes.
O TPO encontra-se sobretudo em vernizes de gel, géis construtores, bases e top coats que dependem da luz UV ou LED para curar. Não está, contudo, presente em acrílicos tradicionais, primers ou líquidos auxiliares, o que significa que nem todos os produtos de unhas são afetados. A forma mais simples de confirmar a presença desta substância é verificar a lista de ingredientes (INCI) no rótulo. Ali surgirá identificado como “Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide”,a designação mais comum, ou, menos frequentemente, “Diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)phosphine oxide”. Importa sublinhar que outros compostos de nome semelhante, como o Bis-Trimethylbenzoyl Phenylphosphine Oxide, não estão abrangidos pela proibição e continuam autorizados.
A grande questão que se coloca aos profissionais é o que fazer com os produtos que já têm? A resposta é inequívoca. Mesmo que tenham sido adquiridos antes de 1 de setembro, não podem ser usados, comercializados ou disponibilizados a clientes. O Infarmed deixou claro que cabe aos responsáveis pelos salões e técnicos garantir o cumprimento da lei, retirando os artigos com TPO das prateleiras. Esta transição poderá implicar reorganização, contacto com fornecedores e substituição por alternativas seguras. Muitas marcas já se anteciparam, apresentando linhas reformuladas, livres de TPO, que mantêm a qualidade, a durabilidade e a confiança exigida por profissionais e clientes.
A responsabilidade, contudo, não se esgota na substituição de produtos. Cabe também às equipas estarem informadas e alinhadas, conhecendo a nova realidade legislativa. As inspeções poderão ocorrer e, caso sejam encontrados produtos irregulares, tanto o proprietário do espaço como os técnicos independentes podem ser responsabilizados. Garantir rótulos em português, cumprir prazos de validade e apostar em fornecedores de confiança são passos fundamentais nesta adaptação.
A proibição do TPO marca uma viragem na indústria, obrigando a uma atualização imediata, mas necessária. É um momento de mudança que, apesar de exigir esforço, traduz-se numa evolução positiva, em mais segurança para os profissionais que diariamente lidam com estes produtos e mais confiança para os clientes que confiam as suas mãos ao cuidado dos nail artists portugueses.
Para mais informações ou questões específicas visite o site da Infarmed onde pode encontrar os contactos disponíveis para qualquer esclarecimento.